A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República deliberou nesta segunda-feira (20) sobre o futuro profissional do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A decisão permite que o ministro retome imediatamente suas atividades na advocacia, dispensando a tradicional quarentena de seis meses. Contudo, para salvaguardar a integridade e evitar conflitos de interesse, foram impostas vedações específicas relacionadas à sua atuação junto à sua antiga pasta.
O Veredito da Comissão de Ética Pública
A deliberação da CEP ocorreu após uma consulta formal do próprio ex-ministro, buscando orientação sobre seu retorno à vida privada. A conselheira Vera Karam de Chueiri, professora de Direito Constitucional na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e relatora do processo, concluiu pela inexistência de conflito que justificasse o período de quarentena. Tal período, que poderia se estender por até seis meses, implicaria a impossibilidade de exercer atividades incompatíveis com o cargo anteriormente ocupado, com o benefício de uma remuneração compensatória equivalente ao salário de ministro. Ao afastar a necessidade da quarentena, a comissão reconheceu a viabilidade do retorno imediato de Lewandowski à advocacia, sob condições estritas.
As Condições e Vedações Impostas
Apesar da liberação da quarentena, a Comissão de Ética Pública estabeleceu um conjunto de restrições para a atuação de Ricardo Lewandowski por um período de seis meses, contados a partir de sua exoneração. Durante esse tempo, o ex-ministro está proibido de intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo seus órgãos vinculados e quaisquer instâncias administrativas que o integrem. Essa medida visa prevenir que o conhecimento privilegiado adquirido no cargo público seja utilizado em benefício particular.
As vedações detalhadas incluem a atuação em processos administrativos, judiciais ou consultivos cujo mérito envolva matérias, informações estratégicas, políticas públicas, programas ou diretrizes institucionais nas quais ele tenha tido participação ativa na formulação, coordenação, supervisão, ou das quais tenha obtido conhecimento qualificado e privilegiado durante seu mandato. Além disso, está vedado patrocinar, defender, representar, assessorar, intermediar ou manter qualquer tipo de interlocução em favor de interesses privados em matérias de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Entre os órgãos e entidades que se enquadram nessas proibições, destacam-se a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proibição se estende também a secretarias da pasta, como a Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), além de todos os órgãos colegiados vinculados ao Ministério. Em nota, o ex-ministro confirmou o teor da decisão, reiterando a conformidade com a legislação vigente.
A Trajetória Recente de Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski pediu exoneração do Ministério da Justiça e Segurança Pública em 8 de janeiro deste ano, encerrando um período de quase dois anos à frente da pasta. Antes de assumir o cargo ministerial no governo Lula, em fevereiro de 2024, e após deixar o Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2023, Lewandowski já havia exercido a advocacia. Para assumir a função de ministro, ele havia suspendido sua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um passo necessário para ocupar o posto no governo federal. Com a decisão da CEP, sua inscrição poderá ser reativada para o exercício pleno da profissão, observadas as restrições impostas.
Contexto Profissional Adicional
A trajetória profissional de Lewandowski antes de sua nomeação ao Ministério da Justiça inclui atividades relevantes no setor privado. Em 2023, seu escritório de advocacia foi indicado pelo líder do governo Lula no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para prestar consultoria jurídica ao Banco Master. O Banco Master foi liquidado em novembro de 2025 pelo Banco Central, em meio a uma grave crise de liquidez. Atualmente, um inquérito em andamento no STF, conduzido pela Polícia Federal, investiga suspeitas de fraudes em carteiras de crédito e outras operações em fundos de investimento relacionadas a essa instituição. O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, tem negado qualquer irregularidade. Além disso, no mesmo ano, Lewandowski integrou um comitê consultivo, evidenciando sua participação ativa no universo jurídico privado antes de retornar ao serviço público.
Conclusão
A decisão da Comissão de Ética Pública reflete um equilíbrio entre o direito do ex-ministro Ricardo Lewandowski de retomar sua carreira na advocacia e a necessidade de preservar a ética e a transparência na administração pública. Ao dispensar a quarentena geral, mas impor vedações específicas e temporárias sobre a atuação junto ao Ministério da Justiça, a CEP busca evitar o uso indevido de informações ou influências adquiridas durante o exercício de um cargo de alto escalão, garantindo um retorno ético e responsável à vida profissional privada.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

