Santa Catarina defende lei anti-cotas raciais no STF: Estado alega maior população branca e prioriza critério socioeconômico

O governo de Santa Catarina se manifestou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade de uma lei estadual que proíbe a implementação de cotas raciais em suas universidades. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o governador, justificou a legislação com base em argumentos que incluem o perfil demográfico catarinense e uma defesa veemente da priorização do critério socioeconômico para o acesso ao ensino superior, em detrimento da etnia. A controvérsia reacende o debate nacional sobre as políticas afirmativas e a autonomia federativa na definição de seus modelos.

O Cerne da Controvérsia Judicial no STF

A defesa catarinense no STF foi provocada por um pedido de explicações do ministro Gilmar Mendes, que concedeu um prazo de 48 horas para o Estado se manifestar. Essa solicitação surgiu no contexto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades como o PSOL, a União Nacional de Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes (Educafro), que contestam a lei sancionada pelo governo local. Vale ressaltar que a legislação já havia sido provisoriamente suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo a suspensão definitiva da norma, ampliando a dimensão do embate jurídico.

O Argumento Demográfico e a Retificação de Dados

No documento enviado ao STF, a PGE inicialmente citou dados do Censo de 2021 para embasar sua argumentação, afirmando que Santa Catarina possuía a maior proporção de população branca do país, com 85,1% se declarando brancos, enquanto pretos e pardos somariam 18,1%. Essa menção foi classificada pelo procurador-geral Marcelo Mendes como um 'reforço argumentativo'. Contudo, dados mais recentes do Censo 2022 do IBGE indicam uma realidade ligeiramente diferente: 76,3% dos catarinenses se autodeclaram brancos, o que posiciona o estado como o segundo com maior proporção, atrás do Rio Grande do Sul (78,4%). A atualização dos números, embora mantenha a característica de uma população majoritariamente branca, reajusta a posição de Santa Catarina no cenário nacional.

A Prioridade do Critério Socioeconômico sobre o Racial

A essência da defesa do governo catarinense reside na alegação de que a lei em questão, de iniciativa parlamentar, não veta as cotas de forma geral, mas as direciona para critérios socioeconômicos. Segundo a PGE, a legislação permite a adoção de cotas para pessoas em situação de pobreza, com deficiência e estudantes oriundos da rede pública de ensino. O procurador-geral Marcelo Mendes reiterou que a prioridade é a vulnerabilidade econômica, não a etnia ou gênero. Ele exemplificou com o programa 'Universidade Gratuita', já implementado no estado, que financia cursos superiores com base em critérios socioeconômicos, beneficiando majoritariamente alunos de baixa renda que conciliaram estudo e trabalho, muitos deles egressos da rede pública.

A PGE sustenta que a Constituição Federal não impõe um modelo único de ação afirmativa, concedendo aos estados autonomia para definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional. Para o governo de Santa Catarina, a lei não apenas não nega o dever de combater o racismo, como busca promover uma 'verdadeira justiça social' ao beneficiar toda a população vulnerável, sem restringir a grupos étnicos específicos e sem considerar suas condições financeiras. Essa abordagem, conforme o procurador, representa um meio menos lesivo ao princípio da igualdade e assegura que cotas sejam aplicadas de forma objetiva, focando na real necessidade financeira.

Reconhecimento da Desigualdade e a Lógica por Trás da Lei

Apesar de focar no critério socioeconômico, o governo catarinense reconhece a existência de disparidades raciais na sociedade. O parecer da PGE cita pesquisas de 2021 que indicam uma diferença na renda média mensal entre trabalhadores brancos (R$ 2.778,00) e pretos ou pardos (R$ 2.084,00) em Santa Catarina. No entanto, essa constatação é utilizada para reforçar a ideia de que a política de cotas por vulnerabilidade econômica já contemplaria indiretamente as desigualdades raciais, uma vez que pessoas de grupos historicamente marginalizados tendem a estar em situação de maior vulnerabilidade financeira. A lógica é que, ao beneficiar os mais pobres, independentemente da cor, a lei estaria promovendo inclusão de forma abrangente e justa.

O procurador Marcelo Mendes ilustrou essa visão com sua própria experiência, afirmando ser descendente de indígenas com pele clara e olhos verdes. Ele argumenta que, se a lei estivesse em vigor em sua época, ele, como ex-aluno de escola pública e oriundo de família pobre, seria beneficiado pela cota econômica, evidenciando que o critério objetivo de pobreza abrange uma gama mais ampla de indivíduos, independentemente de suas características fenotípicas ou declaração étnico-racial.

Conclusão: O Impasse entre Critérios e a Batalha Jurídica

A defesa de Santa Catarina no STF ilustra um embate complexo sobre os modelos de políticas afirmativas no Brasil. De um lado, entidades e a PGR defendem a necessidade de cotas raciais como ferramenta essencial para combater o racismo estrutural e as desigualdades históricas. Do outro, o governo catarinense argumenta por uma abordagem que priorize a vulnerabilidade socioeconômica, alegando que esta seria mais abrangente e alinhada ao princípio da igualdade. A decisão final do Supremo Tribunal Federal terá implicações significativas não apenas para Santa Catarina, mas para a compreensão e aplicação das ações afirmativas em todo o país, redefinindo os parâmetros para a inclusão no ensino superior.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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