Justiça condena Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos por ‘fake news’ sobre uso de drogas

A Justiça de São Paulo proferiu uma sentença condenatória contra o empresário e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), impondo-lhe o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL-SP). A decisão judicial resulta da disseminação de informações falsas e ofensivas sobre o uso de drogas por Boulos durante o período eleitoral de 2024, em um contexto de intensa disputa política. A condenação, no entanto, ainda está sujeita a recurso.

As Acusações e a Conduta de Marçal

As alegações que fundamentaram a ação judicial remontam a momentos de debate eleitoral, nos quais Pablo Marçal utilizou-se de táticas controversas para atacar a reputação de Guilherme Boulos. Publicamente, e sem apresentar qualquer prova, Marçal insinuou que seu então adversário político seria usuário de cocaína. Para tanto, ele empregou gestos repetidos, levando a mão ao nariz em simulação de aspiração, numa clara referência ao consumo da droga. Além dos gestos, Marçal proferiu apelidos pejorativos, como 'cheirador' e 'aspirador de pó', e chegou a apresentar um laudo médico que, posteriormente, foi comprovado como falso, intensificando a gravidade e o caráter doloso das acusações.

Fundamentação Legal e Limites do Debate Político

Ao proferir sua decisão, o juiz Danilo Fadel de Castro delineou os limites da liberdade de expressão no cenário político. O magistrado reconheceu que o debate eleitoral, por sua natureza, permite 'críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas'. Contudo, enfatizou que essa liberdade não se estende à prática de crimes contra a honra, 'tampouco à fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos com o intuito de aniquilar a reputação alheia'. A sentença ressaltou que a conduta de Marçal 'ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa', qualificando a divulgação de um laudo médico falso como o ápice da gravidade da situação e um divisor de águas entre a crítica legítima e a difamação.

O Valor da Indenização e a Proporcionalidade

A defesa de Guilherme Boulos havia inicialmente pleiteado uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão, considerando a gravidade das acusações e o impacto na imagem pública do político. No entanto, o juiz optou por reduzir o montante da condenação para R$ 100 mil. A justificativa para essa redução foi a premissa de que a pena, embora necessária para compensar o dano e servir como um desestímulo a condutas semelhantes, não deve ter o propósito de enriquecer indevidamente a parte lesada, buscando um equilíbrio entre a reparação do prejuízo sofrido e a proporcionalidade da condenação imposta.

A decisão judicial reafirma a importância da ética e da veracidade no ambiente político, estabelecendo um precedente contra a disseminação de 'fake news' e ataques infundados à honra de oponentes. Com a possibilidade de recurso, o caso poderá ser reavaliado em instâncias superiores da Justiça, mantendo o desdobramento da questão em aberto.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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