A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que propõe uma flexibilização nos processos de concessão de licenças para empreendimentos, iniciou sua vigência nesta quarta-feira, seis meses após a sanção presidencial que incluiu diversos vetos. A entrada em vigor, no entanto, é marcada por um intenso debate e a expectativa de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já analisa três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas por partidos políticos e organizações da sociedade civil.
Contexto e Conflito Legislativo
A legislação, inicialmente sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve um percurso legislativo controverso. O Congresso Nacional, em uma articulação que envolveu a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), derrubou 56 dos 63 vetos presidenciais. Esses dispositivos, que Lula havia barrado por considerá-los fragilizadores da proteção ambiental, foram reintegrados ao texto por parlamentares que os defendem como essenciais para a “modernização” do sistema e o destravamento de investimentos no setor produtivo.
Essa ação do Congresso restituiu pontos que simplificam etapas do licenciamento, ampliam modalidades menos rigorosas e reduzem a participação de órgãos ambientais e setoriais em diversas fases do processo. A FPA, atuando ativamente pela derrubada desde agosto, capitalizou um ambiente político de acirramento entre o Executivo e o Legislativo para assegurar a reinserção de artigos estratégicos para setores como o agronegócio e a infraestrutura.
Preocupações Socioambientais e o Debate no STF
A entrada em vigor da nova lei gerou um alerta por parte de entidades ambientalistas e sociais. O Instituto Internacional Arayara, por exemplo, um dos autores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF, descreveu as mudanças como um "retrocesso relevante na proteção do meio ambiente, dos recursos naturais e da saúde das populações que dependem diretamente desses bens comuns". A organização argumenta que o Brasil necessita fortalecer, e não enfraquecer, sua capacidade de prevenir e mitigar danos ambientais, por meio de processos que priorizem a base científica, a transparência e o controle social, com respeito aos direitos das populações diretamente afetadas.
O foco principal das ADIs reside na contestação de que a nova lei comprometeria princípios constitucionais de proteção ambiental e direitos fundamentais, levando a um cenário de insegurança jurídica e socioambiental. A decisão do Supremo, portanto, será crucial para definir os limites da flexibilização proposta e a efetividade da legislação no cenário nacional.
As Principais Alterações em Detalhe
Com a derrubada dos vetos presidenciais, o texto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental incorporou diversas modificações que alteram significativamente os ritos e as exigências para a concessão de licenças. Essas mudanças têm gerado grande parte da controvérsia e são o cerne das análises sobre a constitucionalidade da nova norma.
Ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Uma das alterações mais significativas é a expansão da aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio impacto. Anteriormente mais restrita, a LAC permite que mais projetos se enquadrem em processos autodeclaratórios. Esta modalidade simplifica e acelera as liberações, mas levanta preocupações de ambientalistas sobre um potencial "autolicenciamento" sem salvaguardas prévias e análises técnicas adequadas.
Maior Autonomia Federativa na Definição de Critérios
A nova legislação concede ampla liberdade a estados e municípios para estabelecerem seus próprios critérios relativos ao porte de empreendimentos, às modalidades de licença aplicáveis e às atividades que podem se beneficiar da LAC. Isso cria um panorama onde as regras de licenciamento podem variar significativamente de um ente federativo para outro, refletindo prioridades políticas e econômicas locais e gerando potencial disparidade nas exigências ambientais pelo país.
Abrandamento da Proteção à Mata Atlântica
O novo texto inclui dispositivos que enfraquecem as salvaguardas estabelecidas pela Lei da Mata Atlântica. Em projetos específicos, a supressão de vegetação nativa pode ser autorizada com um número reduzido de condicionantes, o que, de acordo com organizações ambientais, abre brechas para o desmatamento em áreas de alta sensibilidade ecológica e de importância fundamental para a biodiversidade.
Restrição na Consulta a Povos Indígenas e Quilombolas
A abrangência da atuação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Fundação Cultural Palmares é significativamente reduzida. A legislação permite que territórios indígenas e quilombolas que ainda estão em fase de estudo ou delimitação sejam excluídos da análise prévia de impactos ambientais. Esta mudança restringe o alcance da consulta livre, prévia e informada, um direito garantido pela Constituição e por convenções internacionais.
Dispensa de Licenciamento para Produtores com CAR Pendente
Um ponto polêmico é a permissão para que proprietários rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda esteja em análise sejam dispensados do licenciamento ambiental. A exigência de validação prévia do CAR, antes considerada uma etapa crucial para a aferição de passivos ambientais e a conformidade legal, deixa de ser um condicionante, eliminando um importante instrumento de controle.
Limitação das Condicionantes a Impactos Diretos
As novas regras impedem que se exijam compensações por impactos indiretos de empreendimentos, como a pressão sobre estradas, serviços públicos, áreas de saúde ou efeitos ambientais cumulativos. O escopo das medidas de mitigação e compensação fica restrito aos danos imediatos e diretos, reduzindo o alcance das obrigações impostas aos empreendedores e potencialmente negligenciando efeitos sistêmicos de grandes projetos.
Perda de Poder de Veto de Órgãos de Unidades de Conservação
A manifestação de gestores de Unidades de Conservação (UCs), como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), deixa de ser obrigatória e, crucialmente, perde seu caráter vinculante. Isso significa que projetos que possam interferir em áreas protegidas ou em suas zonas de amortecimento podem avançar mesmo sem a anuência do órgão responsável, eliminando uma barreira técnica fundamental à proteção ambiental e gerando um dos maiores atritos com a equipe ambiental do governo.
Redução da Responsabilidade de Instituições Financeiras
A nova lei enfraquece a exigência de que bancos verifiquem se o empreendimento financiado possui licenciamento ambiental regular. A concessão de crédito passa a depender menos da comprovação de conformidade ambiental, o que pode incentivar a liberação de recursos para projetos com pendências ou irregularidades, diminuindo um importante mecanismo de controle e fomento à responsabilidade ambiental no setor financeiro.
Diante da complexidade das mudanças e da polarização de opiniões, a palavra final sobre a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental recairá sobre o Supremo Tribunal Federal, que tem a missão de ponderar os interesses do desenvolvimento econômico com a garantia da proteção ambiental e dos direitos das populações afetadas, moldando o futuro das políticas ambientais no Brasil.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

