O aguardado Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia, fruto de mais de duas décadas de negociações, configura-se como um marco estratégico para o agronegócio brasileiro. No entanto, sua plena efetividade pode ser mais determinada pela capacidade do Brasil em se adaptar a um novo cenário de exigências regulatórias europeias do que pela simples eliminação de barreiras tarifárias. Uma análise detalhada da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que, sem ajustes institucionais robustos e uma resposta governamental coesa, uma parcela significativa dos benefícios negociados corre o risco de ser mitigada logo nos primeiros anos de vigência do pacto.
Desafios Regulatórios e Barreiras Não Tarifárias: O Fator EUDR
A Confederação alerta que novas normativas europeias podem restringir o acesso efetivo ao mercado. O principal vetor de risco identificado é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR). Embora não integre o corpo textual do acordo birregional, o EUDR funciona, na prática, como uma condição incontornável para que os produtos de origem agrícola do Mercosul possam usufruir das preferências tarifárias. Ele impõe um escrutínio rigoroso sobre a rastreabilidade das mercadorias, exigindo comprovação de que estas não estejam associadas a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Tal exigência, de alto impacto, pode resultar na exclusão de pequenos e médios produtores, além de elevar substancialmente os custos de conformidade para toda a cadeia exportadora.
As Salvaguardas Agrícolas Bilaterais e a Imprevisibilidade Comercial
Outro ponto de sensibilidade notável reside na regulamentação europeia de salvaguardas bilaterais agrícolas. Este mecanismo difere das regras tradicionais da Organização Mundial do Comércio (OMC) ao estabelecer gatilhos automáticos para a suspensão de benefícios tarifários. Tais gatilhos são acionados com base em incrementos nas importações ou quedas nos preços, sem a necessidade de comprovação de dano grave à indústria local europeia. A aplicação célere e a possibilidade de regionalização dessas medidas dentro do bloco europeu intensificam a imprevisibilidade para os exportadores do Mercosul, gerando um ambiente de maior insegurança para o planejamento comercial. Projeções iniciais para o setor de carne bovina, por exemplo, sugerem que os ganhos potenciais poderiam ser severamente reduzidos já no ano inicial, estimando uma perda de comércio de cerca de 105 milhões de euros – o equivalente a aproximadamente 25% do total exportado pelo Brasil à UE em 2024 apenas neste segmento.
O Mecanismo de Reequilíbrio: Uma Ferramenta de Mitigação Potencial
Em contraponto às possíveis restrições, o acordo contempla um mecanismo de reequilíbrio econômico. Essa inovação prevê a autorização para a adoção de medidas compensatórias caso ações unilaterais de uma das partes venham a diminuir ou anular o valor das concessões mutuamente negociadas. Para a CNA, embora represente um avanço importante, a eficácia concreta deste mecanismo dependerá crucialmente da capacidade técnica e política do Brasil em acioná-lo de forma estratégica e assertiva para defender seus interesses comerciais.
Estrutura Abrangente e Contexto Econômico-Comercial
Assinado em 17 de janeiro de 2026, após mais de vinte anos de tratativas iniciadas em 1999, o acordo é composto por 30 capítulos. Sua amplitude abrange uma vasta gama de temas, incluindo comércio de bens e serviços, compras governamentais, superação de barreiras técnicas e sanitárias, propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, defesa comercial, facilitação do comércio e resolução de controvérsias. A relevância da União Europeia como parceiro comercial é inegável: em 2025, o bloco foi o segundo principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, respondendo por 14,9% do total (US$ 25,2 bilhões), e também o segundo maior fornecedor, com 19,5% das importações do setor. A arquitetura tarifária prevê uma abertura ampla e gradual, com a UE eliminando tarifas para 93% de suas linhas em até dez anos, e o Mercosul fazendo o mesmo para 91% em quinze anos. Já no primeiro ano, 39% dos produtos agropecuários brasileiros terão tarifa zero na UE, indicando uma complementaridade comercial, embora a CNA reconheça a existência de setores sensíveis à concorrência europeia.
Acesso a Mercados Estratégicos: O Papel das Cotas Tarifárias
Para produtos considerados sensíveis pela União Europeia, o acordo estabelece cotas tarifárias, que permitem a importação de volumes predeterminados com tarifa reduzida ou zero, mantendo alíquotas elevadas para volumes excedentes. Exemplos incluem a carne bovina, com uma cota de 99 mil toneladas e tarifa intra-cota de 7,5%; a carne de frango, com cerca de 180 mil toneladas a tarifa zero; e a carne suína, com acesso mais restrito de aproximadamente 25 mil toneladas. O etanol terá uma cota de 650 mil toneladas, segmentada por uso, com tratamento diferenciado para aplicações industriais e outros fins. Outros itens importantes do agronegócio nacional como açúcar, arroz, mel, milho e sorgo também serão submetidos a cotas. Em contrapartida, frutas com alta competitividade, como abacate, limão, melão e maçã, desfrutarão de liberalização plena, sem restrições quantitativas, enquanto o Mercosul, por sua vez, prevê acesso controlado para alguns de seus produtos sensíveis.
Em suma, o Acordo Mercosul–União Europeia representa uma equação complexa para o Brasil. A promessa de liberalização comercial e as oportunidades de mercado são inegáveis, mas estão intrinsecamente ligadas à capacidade do país de navegar e se adaptar a um ambiente regulatório europeu cada vez mais exigente e proativo. A materialização dos ganhos dependerá não apenas da redução de tarifas, mas principalmente de uma estratégia nacional coordenada e eficaz para superar as barreiras não tarifárias e defender seus interesses em um cenário de comércio global em constante evolução.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

