ANAC Propõe Limitar Responsabilidade de Companhias Aéreas e Abrir Consulta Pública

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu um passo significativo para a revisão das regras que regem a responsabilização de companhias aéreas por atrasos e cancelamentos de voos. Em uma decisão que busca equilibrar os direitos dos passageiros com a previsibilidade operacional do setor, a diretoria da agência aprovou a abertura de uma consulta pública para uma proposta que visa limitar a responsabilidade civil das empresas em situações de imprevisibilidade ou força maior. A iniciativa representa uma tentativa de modernizar a regulamentação vigente e enfrentar desafios históricos da aviação brasileira.

Nova Abordagem para Atrasos e Cancelamentos

A principal inovação proposta pela ANAC é a inclusão de um artigo que exime as companhias aéreas de responsabilidade em casos de atrasos ou cancelamentos decorrentes de força maior ou caso fortuito. Esta distinção é crucial: a força maior abrange eventos naturais ou humanos inevitáveis, como catástrofes climáticas, enchentes ou pandemias, enquanto o caso fortuito se refere a ocorrências imprevisíveis e incontroláveis. No contexto da aviação, tais situações frequentemente englobam condições climáticas adversas ou a necessidade de manutenção não programada de aeronaves e equipamentos de solo, fatores que atualmente geram um grande volume de contenciosos.

A proposta faz parte de uma atualização da resolução nº 400, que detalha os direitos e deveres dos passageiros e das empresas, buscando maior clareza para ambas as partes. A discussão pública, que será oficialmente iniciada após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, permitirá que a sociedade civil, especialistas e o próprio setor aéreo contribuam com o aperfeiçoamento das novas diretrizes.

Redução da Judicialização e Potencial de Passagens Mais Acessíveis

Segundo Tiago Faierstein, diretor-presidente da ANAC, um dos objetivos centrais da medida é reduzir o elevado volume de ações judiciais contra companhias aéreas no Brasil. Ele enfatizou que a modernização das regras não visa retirar direitos dos passageiros, mas sim criar um ambiente mais previsível para as operações aéreas, o que, a longo prazo, poderia levar a uma redução nos custos operacionais das empresas. Essa otimização de custos, espera-se, contribuiria para a oferta de passagens mais baratas, incentivando um maior número de pessoas a utilizar o transporte aéreo pelo país.

Aprimoramento da Assistência ao Passageiro

Além das mudanças na responsabilização, a proposta da ANAC também inclui atualizações nos protocolos de assistência que as companhias aéreas devem prestar aos passageiros em caso de atrasos, cancelamentos ou necessidade de reacomodação. As novas diretrizes preveem que, em esperas superiores a duas horas, a empresa deverá fornecer alimentação adequada, seja por meio de voucher ou alternativa equivalente. Para atrasos que excedam quatro horas e que impliquem a necessidade de pernoite, a companhia será responsável por providenciar o transporte de ida e volta ao aeroporto, complementando a regra atual que já garante a hospedagem e refeições para o passageiro.

Essas medidas buscam padronizar e reforçar a qualidade do atendimento em situações adversas, garantindo que, mesmo diante de fatores excludentes de responsabilidade, o bem-estar e a conveniência do viajante sejam prioritários. A consulta pública será o palco para o debate dessas importantes alterações, moldando o futuro das relações entre passageiros e companhias aéreas no Brasil.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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