Autodefesa Feminina: Projeto de Lei Propõe Liberação Nacional de Spray de Pimenta para Mulheres a Partir dos 16 Anos

A Câmara dos Deputados iniciou a análise de um projeto de lei que busca expandir significativamente as opções de autodefesa para mulheres em todo o Brasil. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), visa autorizar a compra, posse e porte de spray de pimenta por mulheres a partir dos 16 anos, em um movimento para padronizar e regulamentar o uso deste item como instrumento de proteção pessoal. A medida representa uma ampliação de uma autorização semelhante que, atualmente, se encontra restrita ao estado do Rio de Janeiro, com previsão de vigência a partir de novembro de 2025.

Marco Legal para a Defesa Pessoal Feminina

O cerne do projeto de lei reside na alteração do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para criar um arcabouço jurídico específico para o uso do spray de pimenta por mulheres. A iniciativa busca desvincular o produto das classificações genéricas de armas e acessórios, estabelecendo um regime próprio que reconheça seu potencial como ferramenta de contenção temporária em situações de risco. A autorização é estritamente condicionada a cenários de agressão atual ou iminente, visando exclusivamente à proteção da integridade física ou sexual da usuária.

Critérios Rigorosos para Aquisição e Uso Consciente

Para garantir a responsabilidade na comercialização e no uso do spray de pimenta, a proposta estabelece uma série de requisitos. A aquisição do produto será permitida mediante a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso violento. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a legislação prevê a necessidade de autorização formal do responsável legal, reforçando a segurança e o controle sobre o acesso ao item.

Penalidades para o Uso Indevido e Repercussões Legais

O projeto de lei não apenas regulamenta a posse e o porte, mas também delineia sanções administrativas claras para o uso do spray de pimenta fora das hipóteses de legítima defesa. As punições propostas variam de advertências a multas significativas, que podem atingir entre um e dez salários mínimos, com previsão de dobra do valor em casos de reincidência. Além disso, a autoridade competente terá poder para apreender o produto e impor uma proibição de até cinco anos para novas aquisições. É importante ressaltar que, se o uso indevido resultar na prática de um crime, como ameaça ou lesão corporal, a mulher responderá adicionalmente nos termos do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas já mencionadas.

A Urgência da Medida: Dados Alarmantes da Violência Contra a Mulher

A justificativa para o projeto de lei é sustentada por dados preocupantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo levantamentos recentes, o Brasil registrou um elevado número de vítimas de estupro e estupro de vulnerável, totalizando 87.545 ocorrências em 2024, além de um aumento de 19% nas tentativas de feminicídio no mesmo período. A deputada argumenta que o spray de pimenta se apresenta como um instrumento de defesa de baixo potencial ofensivo, capaz de ampliar a capacidade de reação das mulheres em situações de perigo sem equipará-lo a armas de fogo, oferecendo uma camada adicional de segurança e autonomia.

Atualmente, a proposta segue para distribuição às comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde passará por discussões e pareceres antes de seguir para votação. A expectativa é que o debate sobre esta medida de autodefesa feminina contribua para a construção de um ambiente mais seguro e equitativo para as mulheres em todo o território nacional.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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