O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (22), um conjunto significativo de alterações nas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As modificações visam fortalecer a estrutura do fundo e aprimorar seus mecanismos operacionais, em um contexto de crescente demanda por garantias. É importante ressaltar que, conforme comunicado pelo próprio FGC, as novas regras não impactam as liquidações recentes de instituições financeiras, como é o caso dos pagamentos aos investidores do Banco Master, que tiveram início na última segunda-feira (19).
Flexibilização das Contribuições e Gestão de Fluxo
Uma das mudanças mais notáveis está no artigo 7º do regulamento do FGC. A partir de agora, o conselho de administração do fundo ganha autonomia para propor ajustes – tanto aumentos quanto reduções – nas contribuições efetuadas pelas instituições associadas, sempre que avaliar a necessidade. Essa proposta, contudo, passará pela avaliação do Banco Central e pela decisão final do CMN. O Fundo Garantidor de Créditos esclareceu que, no momento, não há discussões em andamento para elevar as alíquotas de contribuição vigentes.
Essa flexibilidade se mostra estratégica, especialmente diante do volume expressivo de R$ 47 bilhões em garantias que o FGC terá de honrar, decorrente da liquidação de diversas empresas do grupo Master, ocorrida em novembro de 2025, e do Will Bank, cuja liquidação foi aprovada na última quarta-feira (21). Para mitigar o impacto em sua liquidez, o fundo prevê antecipar em cinco anos as contribuições das associadas e instituir uma cobrança adicional, mecanismos que já estavam previstos em sua regulamentação anterior.
Alinhamento Internacional e Suporte à Estabilidade
As alterações introduzidas pelo CMN são um passo em direção ao alinhamento com as melhores práticas e normas internacionais de fundos garantidores. O FGC destacou que as novidades incluem uma ampliação do suporte oferecido à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas, mediante o reconhecimento de uma “situação conjuntural adversa” por parte do Banco Central. Essa medida visa conferir maior robustez ao sistema financeiro em cenários de instabilidade.
Outro ponto relevante é a cobertura de despesas ou responsabilidades que decorram de atos regulares de gestão, praticados de boa-fé pela administração do fundo. Essa provisão é essencial para proteger os gestores em suas tomadas de decisão, incentivando a governança transparente e responsável dentro do FGC, o que é um pilar para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Maior Transparência e Agilidade nos Pagamentos
Aprimorar a transparência e a eficiência nos processos foi uma prioridade nas revisões. O estatuto agora prevê a divulgação de informações detalhadas sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada, conferindo maior clareza aos investidores e ao mercado. Além disso, houve o esclarecimento dos limites de cobertura e a atualização de valores, garantindo que as informações sejam sempre precisas e acessíveis.
Um avanço crucial para os investidores é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o pagamento das garantias, contado a partir do momento em que o FGC recebe todas as informações necessárias dos liquidantes. Essa medida promete tornar o processo de ressarcimento significativamente mais ágil e previsível para os correntistas e poupadores.
Conclusão: Um FGC Mais Robusto e Eficiente
Em síntese, as mudanças aprovadas pelo CMN representam um esforço contínuo para tornar o Fundo Garantidor de Créditos mais rápido, transparente e alinhado aos padrões globais de governança e operação. Tais alterações, embora não retroativas, contribuem para uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, consolidando a convergência com as melhores práticas internacionais e reforçando a segurança dos investidores em um ambiente econômico dinâmico.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

