O governo federal está se preparando para implementar uma nova tributação sobre a aquisição de ativos virtuais no Brasil. Uma minuta de decreto, obtida pelo jornal Valor Econômico, detalha a intenção de aplicar uma alíquota de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nessas transações, que atualmente não são alcançadas por este tributo. A medida visa harmonizar o tratamento fiscal das criptomoedas com outras operações financeiras e responder ao crescimento acelerado do mercado.
O Contexto da Proposta e Próximos Passos
A iniciativa representa uma transformação significativa no panorama tributário dos ativos digitais, que até o momento desfrutavam de isenção de IOF. Embora a proposta preveja uma isenção para pessoas físicas em compras que não excedam R$ 10 mil, ela será submetida a consulta pública antes de sua efetivação, o que implica a possibilidade de alterações. Apesar de não haver uma data de início definida para a cobrança, a equipe econômica manifesta a intenção de que a nova alíquota entre em vigor ainda neste ano.
Neutralidade Fiscal como Justificativa Principal
A Receita Federal, órgão responsável pela concepção da proposta, fundamenta a alíquota de 3,5% na busca por 'neutralidade fiscal' no sistema. O objetivo é equiparar o tratamento tributário da compra de criptoativos ao de outras operações financeiras que já são taxadas no mesmo patamar. Entre elas, destacam-se a aquisição de moedas estrangeiras e as remessas internacionais destinadas a gastos pessoais, que atualmente incidem em 3,5% de IOF, uma das alíquotas mais elevadas do imposto, aplicada também a empréstimos de curto prazo e a saídas de recursos do país em operações não especificadas.
Combate à Arbitragem e Promoção da Concorrência Equitativa
Outro pilar da argumentação da Receita Federal reside na necessidade de coibir a arbitragem tributária e fomentar uma concorrência justa dentro do sistema financeiro. O órgão observa que a ausência de tributação sobre ativos virtuais gerava uma distorção em relação às remessas tradicionais. Essa perspectiva está em consonância com a decisão do Banco Central que, em novembro do ano passado, reclassificou as transações com ativos virtuais como operações de câmbio, fortalecendo a lógica de um tratamento fiscal similar.
O Crescimento Exponencial do Mercado de Criptoativos no Brasil
O notável crescimento do mercado de criptoativos no Brasil também serve como um dos motivadores para a criação deste imposto. Dados da Receita Federal revelam um aumento expressivo no volume total declarado desses ativos, que disparou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, representando um crescimento de 438%. Este cenário de rápida expansão e a crescente relevância econômica dos ativos digitais justificam, na visão governamental, a necessidade de uma regulamentação fiscal mais abrangente e atualizada.
Detalhes da Alíquota Proposta e a Isenção Individual
A alíquota de 3,5% proposta para a aquisição de criptoativos posiciona-se entre as mais elevadas do IOF em vigor. Esse percentual é atualmente aplicado a operações como empréstimos de curto prazo (até 364 dias) e saídas de recursos do país em operações não especificadas. Apenas a taxa de 5% sobre aportes superiores a R$ 600 mil em planos de previdência do tipo VGBL a supera. Conforme a minuta, o texto prevê uma importante isenção para pessoas físicas em aquisições de ativos virtuais que não ultrapassem o valor de R$ 10 mil.
A proposta de IOF sobre criptoativos sinaliza um avanço na regulamentação fiscal de um mercado em constante transformação. Com a intenção de promover neutralidade, coibir distorções e acompanhar o crescimento do setor, o governo federal inicia um processo que, após consulta pública e possíveis ajustes, poderá redefinir as regras para investidores e entusiastas de ativos digitais no país, consolidando um novo patamar de engajamento entre o Estado e a economia digital.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

