A cidade de São Paulo retoma gradualmente sua rotina após as celebrações carnavalescas, e com ela, o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, popularmente conhecido como rodízio municipal. Após um período de suspensão para veículos de passeio durante a folia, as regras de circulação voltam a vigorar, impactando diretamente a mobilidade urbana da metrópole. É fundamental que motoristas, tanto paulistanos quanto de outras localidades, estejam atentos às diretrizes para evitar infrações e contribuir para o fluxo do trânsito.
O Calendário do Rodízio Pós-Carnaval
Enquanto o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas representaram um alívio para os motoristas de veículos de passeio, com a suspensão da restrição entre segunda (16) e quarta-feira (18), a normalidade se estabelece rapidamente. O rodízio para caminhões, contudo, manteve sua operação sem interrupções. A partir da quinta-feira (19), a restrição é reativada, aplicando-se inicialmente aos veículos cujas placas terminam em 7 e 8, conforme a escala habitual do programa. Importante notar que durante a Quarta-feira de Cinzas, a circulação no Elevado Presidente João Goulart, o Minhocão, foi liberada para todos os veículos, oferecendo uma alternativa temporária de deslocamento.
Mecanismo e Abrangência do Programa de Restrição
Implementado em 1997, o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores de São Paulo tem como objetivo primordial mitigar os congestionamentos e melhorar a qualidade do ar na capital paulista. Fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele consegue reduzir a circulação de automóveis em até 20% nos horários de pico. São Paulo é a única cidade brasileira a adotar essa medida, que se aplica a todos os veículos que transitam na área restrita, independentemente de sua placa ser da capital, de outro município ou estado. A fiscalização é rigorosa e conta com o apoio de radares, identificando infratores automaticamente.
Horários e Sequência da Restrição Semanal
O rodízio é aplicado em dois períodos críticos do dia: das 7h às 10h da manhã e das 17h às 20h da noite. Fora desses intervalos, incluindo o período entre 10h01 e 16h59 e após as 20h, os veículos podem circular livremente. A sequência diária de restrição é definida pelos dois últimos dígitos da placa, seguindo a lógica: segundas-feiras para finais 1 e 2; terças-feiras para 3 e 4; quartas-feiras para 5 e 6; quintas-feiras para 7 e 8; e sextas-feiras para 9 e 0.
Perímetro da Restrição e Veículos Isentos
A restrição não abrange toda a cidade, concentrando-se em uma área estratégica conhecida como Mini-Anel Viário. Este perímetro é crucial para o controle do fluxo veicular nas regiões mais adensadas da metrópole, onde os congestionamentos são mais críticos. Compreender seus limites é essencial para evitar multas e planejar rotas eficientes.
Principais Vias do Mini-Anel
O Mini-Anel é delimitado por importantes vias, incluindo as Marginais do Rio Tietê e do Rio Pinheiros, a Avenida dos Bandeirantes, a Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, o Complexo Viário Maria Maluf, a Avenida Presidente Tancredo Neves, a Avenida das Juntas Provisórias, o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf. Enquanto carros e caminhões não podem circular na área definida pela CET durante o rodízio, os caminhões têm permissão para se movimentar nos limites externos dessas regiões.
Critérios de Isenção e Procedimentos
A Prefeitura de São Paulo prevê isenções para certas categorias de veículos e motoristas, visando garantir a mobilidade de pessoas com necessidades especiais e em situações de vulnerabilidade. Estão isentos veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência (física, mental, intelectual, visual, auditiva), portadores de doenças crônicas que comprometam a mobilidade, ou que realizem tratamento médico continuado debilitante de doença grave. Além disso, Pessoas Jurídicas de Direito Público e Entidades Assistenciais sem fins lucrativos que atendam a esses públicos também se qualificam. Para usufruir da isenção, é necessário cadastrar-se junto à prefeitura, com validade de dois anos. Motoristas que se enquadram, mas foram multados sem cadastro prévio, podem recorrer junto ao DSV, apresentando a documentação comprobatória para solicitar o cancelamento da autuação.
Penalidades para o Descumprimento das Normas
Desrespeitar as regras do rodízio municipal constitui uma infração de trânsito grave, sujeita a multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A penalidade para o motorista flagrado circulando em dia e horário proibidos é de R$ 130,16, acrescida de quatro pontos na CNH. Dada a fiscalização eletrônica, a atenção às regras é inegociável para todos que trafegam pela capital paulista.
Manter-se informado sobre as diretrizes do rodízio é um dever cívico e uma necessidade prática para quem vive ou visita São Paulo. O programa, embora restritivo, é uma ferramenta essencial para a gestão do tráfego e a promoção de uma melhor qualidade de vida na cidade. A conscientização e o respeito às normas contribuem para um trânsito mais fluido e seguro para todos.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

