Em uma decisão que reforça a responsabilidade das instituições de ensino, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma escola de elite pague uma indenização por danos morais de R$ 1 milhão à família de uma estudante que faleceu em uma excursão escolar em 2015. A unanimidade da Quarta Turma reformou um entendimento anterior, garantindo um valor que busca reparar a dor causada pela perda trágica e pela sequência de falhas no dever de guarda da instituição.
A Deliberação do Superior Tribunal de Justiça
A Quarta Turma do STJ, em votação unânime, reverteu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia reduzido a compensação para R$ 400 mil. Com isso, foi restabelecido o montante original de R$ 1 milhão a ser destinado ao pai de Victoria Mafra Natalini, vítima do incidente. A decisão do colegiado reafirma a importância de uma reparação adequada diante da gravidade dos danos sofridos e da negligência comprovada.
O Contexto da Tragédia em Excursão Pedagógica
O trágico episódio ocorreu em 2015, quando Victoria Mafra Natalini, então com 17 anos e aluna da Escola Waldorf Rudolf Steiner, participava de uma viagem curricular a uma fazenda na região de Jundiaí, interior de São Paulo. A jovem afastou-se do grupo para ir ao banheiro e não foi mais vista. O sumiço da estudante só foi notado horas mais tarde, por volta das 16h30, após um colega questionar a tutora responsável. Este atraso inicial na percepção da ausência da aluna já configurou uma das primeiras falhas no dever de guarda da instituição, conforme apontado pelo relator do caso, Ministro Antônio Carlos Ferreira.
Falhas no Dever de Guarda e o Desfecho da Busca
A sequência de negligências se estendeu para além da percepção tardia do desaparecimento. As buscas iniciais da escola foram restritas aos dormitórios, e o acionamento do Corpo de Bombeiros, fundamental para a situação, ocorreu somente às 18h04. Curiosamente, esta iniciativa partiu de uma funcionária da fazenda, e não dos responsáveis diretos pela excursão escolar. O corpo da adolescente foi encontrado apenas na manhã do dia seguinte, após o pai da vítima, por iniciativa própria, solicitar o auxílio de um helicóptero da Polícia Militar e ele mesmo realizar o doloroso reconhecimento no local. Uma segunda perícia do Instituto Médico Legal (IML), realizada no âmbito de investigação conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), concluiu que a estudante morreu por asfixia mecânica, após um primeiro laudo ter sido inconclusivo.
A Fundamentação do STJ para a Majorada Indenização
Ao justificar a recomposição do valor indenizatório, o Superior Tribunal de Justiça considerou dois pilares essenciais: a gravidade inerente ao caso e a robusta capacidade econômica da instituição de ensino. A escola possuía uma apólice de seguro para danos extrapatrimoniais com cobertura de até R$ 7,2 milhões. Para o colegiado, a quantia de R$ 400 mil, fixada anteriormente pelo TJSP, se mostrava desproporcional ao imensurável dano moral sofrido pela família. O voto do relator indicou que o valor de R$ 1 milhão representa aproximadamente 13,9% do limite da cobertura do seguro, um parâmetro julgado adequado diante do profundo sofrimento causado pela perda e da conduta negligente evidenciada ao longo do processo.
A decisão do STJ serve como um importante precedente, reafirmando a vigilância e a responsabilidade que as instituições de ensino devem ter sobre seus alunos, especialmente em atividades externas. O restabelecimento da indenização não apenas busca oferecer alguma reparação à família enlutada, mas também envia um claro sinal sobre a necessidade de rigor e diligência na proteção da vida e integridade dos estudantes, coibindo a negligência em ambientes que deveriam ser seguros e controlados.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

