A Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma sentença condenatória contra a Transportes Aéreos Portugueses (TAP), determinando o pagamento de R$ 60 mil por danos morais. A decisão judicial decorre da recusa da companhia aérea em permitir o embarque de um cão de serviço, que acompanhava uma menina de 12 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em voos programados entre o Rio de Janeiro e Lisboa, em incidentes ocorridos em abril e maio.
O Veredito e o Impacto da Recusa
A condenação, emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, sublinha a falha da TAP em cumprir com as normas de acessibilidade e assistência. Segundo os autos do processo, o impedimento ao embarque do cão ocorreu mesmo após a família ter apresentado a devida autorização prévia e toda a documentação exigida, inclusive já dentro da cabine da aeronave. A família, que tinha compromissos profissionais inadiáveis em Portugal, optou por viajar sem o animal, o que resultou em consequências graves para a menor.
A Essencialidade do Cão de Serviço para Indivíduos com TEA
O juiz Alberto Republicano de Macedo enfatizou a importância do cão de serviço, que, para crianças com TEA, transcende a função de mero acompanhante. Ele destacou que o animal atua como uma tecnologia assistiva vital para a mitigação de crises sensoriais, a regulação emocional e a facilitação da interação da criança com o ambiente. A separação abrupta, agravada pelo estresse de uma viagem aérea internacional, potencializou o sofrimento e a desorganização funcional da menina em um grau superior ao que seria experimentado por uma pessoa sem TEA.
Consequências na Saúde da Criança
Os relatos da família, corroborados por laudos médicos anexados ao processo, descrevem um quadro de significativo sofrimento emocional, dificuldades alimentares e o desenvolvimento de um estado depressivo na criança após os incidentes. Essa evidência reforçou a gravidade do dano moral causado pela conduta da companhia aérea.
A Cronologia dos Incidentes e a Posição da TAP
Em abril, a família, que estava se mudando para Portugal, teve o embarque do labrador Teddy recusado pela TAP, sob a alegação de falta de comprovação de que o animal era um cão de serviço. Posteriormente, em maio, um segundo voo da companhia, que deveria transportar Teddy, foi cancelado. Isso ocorreu após a TAP descumprir uma liminar judicial que determinava o transporte do cão de serviço na cabine, ao lado dos passageiros.
Alegações da Companhia e Repercussões
Na ocasião, a empresa defendeu sua posição, afirmando que a decisão judicial violava seu manual de operações e que o transporte do animal fora da caixa na cabine representaria um 'risco à segurança a bordo'. A TAP alegou que o cão não possuía o certificado necessário para animais de serviço, sugerindo que o animal fosse transportado no bagageiro, proposta que foi prontamente negada pela irmã da tutora, responsável por Teddy na viagem. O cancelamento do voo afetou 288 passageiros, que tiveram suas viagens reprogramadas para o dia seguinte, gerando 'grave impacto' para todos os envolvidos, conforme reconhecido pela própria companhia, que lamentou a situação, mas manteve sua prioridade pela segurança.
A Solução Final e o Embarque de Teddy
Finalmente, no final de maio, Teddy conseguiu embarcar para Lisboa. A solução que permitiu o transporte do labrador, de acordo com a TAP, foi a presença do treinador do animal, que acompanhou Teddy e a irmã de sua tutora, assegurando maior controle sobre o cão durante o voo.
A condenação da TAP serve como um precedente significativo, reforçando a importância do respeito aos direitos de passageiros com deficiência e a necessidade de as companhias aéreas garantirem a acessibilidade e o suporte adequado para indivíduos que dependem de cães de serviço. A decisão reitera o entendimento de que a segurança não pode ser usada como justificativa para desconsiderar as necessidades especiais e o bem-estar de passageiros vulneráveis, especialmente crianças que dependem de tecnologias assistivas essenciais para sua qualidade de vida e desenvolvimento.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

