TCU Detecta Sobrepreços de Até 1.000% em Licitações para a COP30 em Belém

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou um relatório alarmante que aponta falhas e irregularidades significativas nos processos licitatórios destinados à contratação de empresas para o planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá em 2025 em Belém. As auditorias revelaram sobrepreços exorbitantes, atingindo até 1.000% em relação aos valores de mercado, especialmente em itens de mobiliário. A decisão do plenário do TCU foi unânime ao reconhecer a gravidade das inconsistências encontradas, gerando um alerta sobre a governança em grandes eventos internacionais.

Detalhes das Irregularidades e a Análise do TCU

A investigação do TCU, conduzida sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, identificou evidências contundentes de práticas que comprometem a economicidade e a moralidade administrativa. O relatório aprovado pelo colegiado do Tribunal aponta para a existência de "fortes indícios de abuso da posição dominante" por parte das empresas contratadas, resultando em sobrepreços alarmantes. Essa avaliação sublinha a preocupação do órgão fiscalizador com a gestão de recursos públicos e a transparência em certames de grande porte, como os da COP30.

Os contratos específicos que foram objeto de escrutínio envolvem o Consórcio Pronto RG, responsável pela Zona Verde – espaço dedicado às organizações da sociedade civil –, e a empresa DMDL Ltda., encarregada da Zona Azul, área reservada para diplomatas e negociadores. A dinâmica de contratação previa que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) estabelecesse um acordo com a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que, por sua vez, conduziria as licitações para selecionar os fornecedores finais. Foi nesse encadeamento que as falhas e os sobrepreços foram detectados.

Contestações da OEI e a Firme Posição do Tribunal

Diante das acusações, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações) do TCU analisou as justificativas apresentadas pela OEI. A organização internacional argumentou sobre a segregação de fluxos financeiros (público e privado) e os elevados custos logísticos inerentes à cidade de Belém. No entanto, a análise do TCU considerou esses argumentos "frágeis" e insuficientes para afastar as irregularidades. O ministro Bruno Dantas enfatizou que, embora os custos regionais sejam um fator a ser considerado, eles não justificam disparidades que chegam a 1.000% em determinados itens.

O Tribunal criticou veementemente a exploração predatória de um mercado cativo, criado por um contrato público. O relatório ressalta que, mesmo que o sobrepreço não onere diretamente o contrato principal, pago com recursos públicos, ele impacta o custo total do evento, que é de inegável interesse público e viabilizado por um instrumento estatal. A permissão para tal prática atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública em sua totalidade.

Recomendações do TCU e a Resposta da Secop

Como resultado da auditoria, o TCU decidiu notificar a Secop sobre as falhas identificadas e emitir uma série de recomendações. O órgão de controle orienta que sejam adotadas "medidas internas de governança com vistas a prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional". O objetivo é fortalecer os mecanismos de controle e assegurar a economicidade e a probidade em processos futuros.

Em resposta às conclusões do TCU, a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) divulgou uma nota, afirmando que o julgamento do Tribunal "não aponta irregularidades" e decidiu por "recomendações de aprimoramento de contratos". Apesar da ressalva em relação à caracterização das falhas, a Secop assegurou que atenderá às recomendações emitidas, reafirmando seu "compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança", e prometeu seguir colaborando integralmente com os órgãos de controle. Esta postura indica uma abertura para ajustes, mesmo diante das constatações do Tribunal.

A Origem da Problemática: Falha nos Mecanismos de Controle

A análise do ministro Bruno Dantas aponta a raiz das irregularidades: a ausência de mecanismos eficazes de controle de preços no edital para a exploração comercial, combinada com a concessão de exclusividade às empresas contratadas. Essa conjunção criou um cenário propício ao abuso de posição dominante, que se materializou nos sobrepreços identificados. A falha primária residiu na falta de tetos de preços ou critérios de razoabilidade no instrumento convocatório, permitindo a ocorrência das distorções que agora são alvo de repreensão pelo TCU.

Em síntese, o relatório do TCU serve como um importante balizador para a gestão de grandes eventos e parcerias internacionais. As irregularidades nas licitações da COP30 evidenciam a necessidade premente de aprimoramento dos controles internos e da transparência em todos os estágios dos processos de contratação, garantindo que os princípios da administração pública sejam rigorosamente observados em prol do interesse coletivo.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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