Toffoli Libera R$ 200 Milhões a Entidade Sob Forte Crítica do Ministério Público de SP

Uma complexa disputa envolvendo royalties de petróleo na costa paulista escalou para um embate institucional de alto nível no Judiciário brasileiro. No centro da controvérsia, está uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o repasse de R$ 200 milhões em honorários advocatícios a uma entidade, o Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), que possui vínculos com familiares de magistrados de cortes superiores. A deliberação do ministro ignorou um alerta contundente e formalizado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo (MPSP), intensificando a tensão entre diferentes esferas da justiça.

O Contrato Milionário e seus Vínculos Controversos

A origem do litígio reside em um contrato de prestação de serviços jurídicos firmado pelo município de São Sebastião. O objetivo era representar a cidade em uma disputa judicial bilionária contra a vizinha Ilhabela pela partilha dos royalties de petróleo. Sem a realização de licitação, o acordo estabeleceu um pagamento de 20% em honorários de êxito para os advogados envolvidos, o que, diante do montante de R$ 1 bilhão em royalties, totaliza ao menos R$ 200 milhões. A particularidade do caso é que a entidade contratada, o Nupec, subcontrata escritórios com ligações familiares a ministros como Luiz Fux (STF) e Francisco Falcão (STJ), conforme revelado e confirmado por veículos de imprensa com acesso aos autos do processo.

Questionamentos e Reversão no Tribunal de Justiça de São Paulo

A validade do contrato do Nupec já havia sido severamente questionada em uma ação popular que tramitava no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desde 2022. Inicialmente, a entidade obteve um ganho de causa, mas essa decisão foi invalidada em segunda instância pela 2ª Câmara de Direito Público da Corte paulista. Os desembargadores argumentaram que uma associação civil sem fins lucrativos e sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com objeto social genérico, não poderia ser contratada sem licitação para prestar serviços jurídicos, muito menos para representar o Poder Público. O tribunal estadual foi enfático ao declarar que a advocacia é uma atividade privativa de advogados e escritórios, qualificando o papel do Nupec como mera “intermediação” sem a efetiva prestação de serviço, além de considerar os honorários cobrados como “excessivos”. Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter decidido pela validade da contratação direta de advogados pela administração pública sob certos critérios, o TJ-SP manteve seu entendimento de que o caso do Nupec não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

A Intervenção Monocrática do STF e a Ignorada Advertência

Diante da derrota no âmbito estadual, a defesa do Nupec buscou reverter a situação não através dos trâmites recursais convencionais, mas por meio de uma “petição” avulsa direcionada diretamente ao gabinete do ministro Dias Toffoli, que já havia deliberado sobre temas correlatos no STF. Em 5 de novembro de 2025, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, havia emitido um alerta formal e incisivo, classificando essa manobra como uma “afronta às balizas do devido processo legal”. Contudo, desconsiderando o apelo por cautela do Ministério Público, Toffoli determinou, na véspera do recesso judiciário, em 19 de dezembro, o pagamento imediato dos R$ 200 milhões. Adicionalmente, em um movimento que aprofundou a crise institucional, o ministro ordenou a cassação do compartilhamento de dados bancários sigilosos que já estavam em posse dos investigadores.

A Dura Crítica do Ministério Público Paulista

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo não poupou críticas à estratégia utilizada pela defesa do Nupec e à subsequente decisão do STF. No recurso enviado a Brasília, o chefe do MPSP denunciou a petição avulsa como um “instrumento processual inexistente na legislação e inadequado”, alertando que a validação de tal atalho processual criaria um “tribunal de exceção”, suprimindo indevidamente as instâncias inferiores do Judiciário e desrespeitando o devido processo legal. A intervenção direta do Supremo para anular um acórdão proferido em apelação, de forma monocrática, representaria uma ruptura grave na hierarquia processual e na segurança jurídica.

O episódio evidencia um ponto de grande tensão entre o Judiciário paulista e o Supremo Tribunal Federal, levantando sérios questionamentos sobre a legalidade dos pagamentos, a transparência na contratação de serviços jurídicos pelo Poder Público e a observância dos ritos processuais. A decisão do ministro Toffoli, ao liberar valores vultosos e interferir na investigação de dados bancários, enquanto ignora as ponderações de outra alta cúpula do Ministério Público, abre um precedente que certamente continuará a ser debatido e examinado, com potenciais repercussões para a governança e a integridade do sistema judicial brasileiro.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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