A abertura do ano judiciário na Corte Eleitoral foi marcada por um pronunciamento da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministra Cármen Lúcia, que delineou um conjunto de diretrizes rigorosas para a conduta de juízes e juízas eleitorais. Em vista do pleito geral de 2026, a ministra enfatizou a necessidade de um comportamento exemplar e transparente por parte da magistratura, visando resguardar a integridade e a imparcialidade do processo democrático brasileiro. Estas orientações visam fortalecer a confiança pública na Justiça Eleitoral em um período de intensa disputa política.
O Imperativo da Rigorosidade e Transparência em 2026
A Ministra Cármen Lúcia sublinhou que o ano de 2026, por ser de eleições gerais, impõe à magistratura eleitoral a adoção de posturas ainda mais estritas em suas ações, motivações e decisões. A presidente do TSE foi enfática ao declarar que “temos que ser rigorosos e intransigentes com qualquer tipo de desvio ético pelo que devemos evitá-los”. Tais recomendações, que serão formalmente encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia 10 de fevereiro, estabelecem um patamar elevado de conduta, focando na prevenção de situações que possam comprometer a credibilidade do sistema eleitoral.
As Dez Diretrizes Essenciais para a Magistratura Eleitoral
As orientações propostas pela presidente do TSE abrangem uma série de preceitos éticos e funcionais, desenhadas para garantir a absoluta imparcialidade e a plena dedicação à jurisdição eleitoral. Elas se desdobram em áreas cruciais da atuação judicial:
Publicidade e Interações Institucionais
As diretrizes exigem a plena publicidade das audiências, seja com partes, advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, com a divulgação antecipada de suas agendas, independentemente do local de realização. Paralelamente, os magistrados são aconselhados a manter comedimento em suas manifestações públicas ou em agendas profissionais particulares que abordem temas eleitorais, mesmo que não estejam sob sua jurisdição direta, evitando posicionamentos que possam gerar percepções de parcialidade.
Prevenção de Conflitos de Interesse e Imparcialidade Absoluta
Um ponto central das recomendações é a proibição do comparecimento de membros da magistratura a eventos públicos ou privados nos quais haja confraternização de candidatas ou candidatos, seus representantes ou outros interessados diretos na campanha eleitoral. A presença em tais contextos é explicitamente identificada como geradora de conflito de interesses, comprometendo a integridade judicial. De igual modo, são terminantemente inaceitáveis manifestações, em qualquer meio – incluindo mídias eletrônicas – sobre escolhas políticas pessoais, para evitar qualquer dúvida sobre a imparcialidade nas decisões. A proibição de receber ofertas ou presentes que possam levantar suspeitas sobre a imparcialidade também é reforçada, assim como a inadmissibilidade de sinalizações favoráveis ou contrárias a candidaturas, partidos políticos ou ideologias.
Dedicação Funcional e Independência Profissional
A atuação dos magistrados que integram a judicatura eleitoral deve ser blindada contra conflitos de interesse relacionados a suas atividades prévias ou paralelas. Advogadas e advogados que compõem a judicatura eleitoral devem se abster de participar de atos ou processos nos quais seus escritórios de advocacia de origem estejam representados. Além disso, a magistrada ou o magistrado não deve se comprometer com atividades não judiciais que possam interferir no cumprimento de seus deveres funcionais, reafirmando que a função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível.
Transparência e o Direito à Informação Segura
Para fortalecer a lisura do processo eleitoral, compete à autoridade competente a divulgação pública de todos os atos judiciais e administrativos, prevenindo equívocos de interpretação ou divulgação inadequada por pessoas alheias ao processo. A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral e de seus membros é apresentada como uma imposição republicana. Somente através da publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados, e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, o direito do eleitor à informação segura e baseada em fatos será plenamente assegurado, permitindo uma escolha livre e, consequentemente, a proteção da democracia.
As orientações da Ministra Cármen Lúcia representam um esforço proativo do Tribunal Superior Eleitoral para solidificar a confiança no sistema eleitoral brasileiro. Ao estabelecer padrões éticos elevados e promover uma cultura de transparência e imparcialidade, a Justiça Eleitoral busca não apenas evitar desvios de conduta, mas garantir que cada etapa do processo eleitoral seja percebida como justa e legítima. Este compromisso é fundamental para que o eleitor possa exercer seu direito ao voto de forma livre e consciente, salvaguardando assim os pilares da democracia.
Fonte: https://www.infomoney.com.br

